A Convenção sobre os Direitos da Criança é o primeiro instrumento de direito internacional a conceder força jurídica internacional aos direitos da criança. A principal diferença entre este texto e a Declaração dos Direitos da Criança, adotada 30 anos antes, consiste no fato de a Convenção tornar os Estados que nela são Partes juridicamente responsáveis por assegurar os direitos da criança e por todas as ações que tomem em relação às crianças, enquanto que a Declaração de 1959 impunha meras obrigações de caráter moral.
para consultar o texto completo da Convenção sobre os Direitos da Criança: